Do Diário OnLine
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo condenou o McDonald's a pagar a um ex-funcionário os valores diários de um ticket-refeição referente ao período em que ele trabalhou para a lanchonete. Os juízes entenderam que o lanche oferecido diariamente aos empregados da rede não se confunde com uma refeição, "principalmente por seu elevado teor calórico e questionável grau nutritivo".
De acordo com o TRT, o McDonald's deve fornecer tickets-refeição ao empregado que os solicitar. O ex-funcionário que recorreu à Justiça trabalhista alegou que apenas recebia da lanchonete, diariamente, um refrigerante, um sanduíche e um pacote de batatas fritas.
Para o juiz Ricardo Costa Trigueiros, relator do recurso no TRT, "a imposição do consumo diário de simples lanche que não supre as necessidades alimentares do trabalhador (...) e pode por em risco a sua saúde".
Fonte: http://economia.dgabc.com.br
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