quarta-feira, 16 de maio de 2007

Mecânico obrigado a ficar descalço para entrar em banco receberá R$ 14 mil

Achei essa matéria no site Última Instância, e a matéria original pode ser encontrada clicando aqui.
Segue abaixo texto na íntegra da matéria, que achei bem interessante, vale de alerta para as empresas gigantes que acham que podem fazer o que quiserem com todo mundo.

"O Juizado Especial Cível de Tubarão (SC) condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 14 mil, por dano moral, o mecânico Sandro de Farias Silvano, obrigado a retirar os sapatos para poder entrar numa agência bancária onde pretendia descontar um cheque. O prazo para recurso já terminou, sem que a instituição contestasse a decisão.

De acordo os autos, o mecânico foi barrado na porta do banco e informado que teria que tirar os sapatos para entrar. A alegação foi de que, por calçar sapatos com biqueira de aço, não poderia ingressar no estabelecimento. A proibição partiu de um vigia e foi reforçada em seguida por um funcionário da agência.

Segundo Silvano, por necessitar descontar o cheque, foi obrigado a se sujeitar a entrar e circular na agência descalço. Na Justiça, o mecânico alegou que a situação causou transtorno e constrangimento, e pediu uma indenização por danos morais.

“O procedimento de proibição da entrada de Sandro na agência do Banco do Brasil – em razão do tipo de calçado que utilizava – foi adotado de forma arbitrária e casuística”, afirmou o juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial de Tubarão.

Para o magistrado, o segurança deveria permitir o ingresso do mecânico ao local após certificar-se que o travamento da porta giratória ocorreu tão somente pela presença do metal em seu sapato, fato que não colocaria em risco a segurança do estabelecimento. Para o magistrado, além de negativa, a conduta do banco foi desproporcional, humilhante e atentatória à dignidade do mecânico.

“A indenização arbitrada servirá de lenitivo ao abalo sofrido pelo autor, possibilitando a superação do vexame, da afronta, do ultraje a que foi injusta e arbitrariamente submetido, quando buscava, única e tão somente, o saque de valor necessário à subsistência de sua própria família, fruto de seu legítimo e honroso trabalho”, concluiu Boller."

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