"A Justiça acaba de decidir a favor de um consumidor que teve seu cartão de crédito furtado. O Superior Tribunal de Justiça concluiu que as administradoras não podem colocar no contrato cláusulas que estabeleçam a responsabilidade absoluta do cliente pelas despesas efetuadas no cartão furtado, até a comunicação do furto. Segundo os ministros do tribunal, essas cláusulas são nulas e tanto administradoras quanto vendedores têm obrigação de verificar a regularidade da compra feita com cartão. Com esse entendimento, eximiu o consumidor do pagamento de três compras realizadas com seu cartão minutos antes de ele comunicar o furto. É importante lembrar que cartão de crédito não é como um cartão de débito, que quem tiver a senha pode fazer saques, por exemplo. No caso do cartão de crédito, além de se identificar com um documento o portador tem assinar de acordo com o documento apresentado." |
terça-feira, 5 de dezembro de 2006
Justiça anula cláusula de cartão de crédito
Uma excelente notícia para os usuários dos cartões de crédito, que normalmente pagam as abusivas anuidades, e ainda são forçados a pagar o seguro de proteção mensal para que tenham tranquilidade caso o cartão seja roubado. Se seguirem a decisão desse juiz, ninguém mais precisa pagar a proteção do cartão, porém, como nada é perfeito, provavelmente teremos dor de cabeça em fazer valer os nossos direitos e/ou as operadoras deverão embutir o valor do seguro em suas anuidades. A matéria foi retirada do site DiárioNet, e sua versão original pode ser lida clicando aqui.
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